A HECKEL VERRI GARANTE O DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR DE ACORDO COM O ART. 5 DO DECRETO NÚMERO 7.962 DA LEI NÚMERO 8.078 SOBRE A CONTRATAÇÃO NO COMÉRCIO ELETRÔNICO.
EM CASO DE INSATISFAÇÃO ARREPENDIMENTO COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS ADIQUIRIDOS POR MEIO DE NOSSA LOJA VIRTUAL, PODE-SE EFETUAR A DEVOLUÇÃO DOS MESMOS SEM PREJUÍZOS FINANCEIROS OU ÔNUS PARA O CONSUMIDOR.
FAZ-SE NECESSÁRIO A NOTIFICAÇÃO DO ARREPENDIMENTO EM ATÉ 7 DIAS CORRIDOS APÓS COMPRA POR MEIO DE NOSSA CENTRAL DE ATENDIMENTO.
A COLETA DA MERCADORIA SERÁ PROVINDENCIADA PELA HECKEL VERRI.
APÓS O RECEBIMENTO DA MERCADORIA E A VERIFICAÇÃO DE QUE A MESMA ESTÁ INTACTA, ETIQUETADA E NÃO FOI UTILIZADA DAR-SE-Á INÍCIO AO CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO FINANCEIRA.
A TRANSAÇÃO FINANCEIRA NÃO SERÁ LANÇADA NA FATURA DO CONSUMIDOR E/OU SERÁ EFETIVADO O ESTORNO DO VALOR PAGO PELO CONSUMIDOR JUNTO A ADMININSTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO.
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